A Presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 154/161 do Regimento Interno, através do presente, no sentido de cientificar e NOTIFICAR//INTIMAR V.S.ª VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente ao Processo de Prestação de Contas nº 10232/2018-1, do exercício de 2015, remetendo cópia do Parecer Prévio nº 18/2022 e demais documentos que instruem para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, em conformidade com a inteligência do art. 5º da Constituição Federal. LINK DA MATÉRIA: https://www.camarapindoretama.ce.gov.br/materias/1197 LINK DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: https://www.pindoretama.ce.leg.br/arquivos/721/EDITAL%20DE%20NOTIFICACAO_03_2023_0000001.pdf
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