Descrição
DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 18/2022 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO 10232/2018), DESFAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA DE RESPONSABILIDADE DO GESTOR VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2015.
Resumo | Data | Número | Página |
---|
Qual o seu nível de satisfação com essa página?