DISCIPLINA A CONCESSÃO DAS VANTAGENS PREVISTAS NO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR 02/2022, DE 06 DE JULHO DE 2022 E DAS RESOLUÇÕES 02 E 03/2023, INSTITUI AS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS FUNÇÕES, INSTITUI A GRATIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART.24, INCISO VII, AO ENCARGO DE TESOUREIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATAS DE POSSE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO QUADRIÊNIO 2025/2028 E ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL BIÊNCIA 2025/2026 - CLAUDIANO ALVES CIDADE JUNIOR
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS N° 01/2024 A Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, designado(a) pela Resolução n°05/2024, publicada no DOC de 13/11/2024, em conformidade com os prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade Documental e de acordo com a Resolução do CONARQ n° 40, de 9 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução n° 44, de 14 de fevereiro de 2020, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 10° (décimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital, se não houver oposição, a Câmara Municipal de Pindoretama eliminará a documentação sobre guarda encontrada até o ano de 2008, preservando a guarda dos documentos do ano 2009 até a presente data, conforme Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2024 e Listagem de Eliminação de Documentos n° 02/2024. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, o desentranhamento ou cópias de folhas de processo, bem como se manifestar sobre impugnação do descarte.
Na competência que nos confere o Regimento Interno, dirigir e disciplinar os trabalhos desta Casa de Leis, interpretando e cumprindo as normas, nos cabem ante os acontecimentos registrados no andamento da 13ª Sessão Ordinária realizada no dia 18 de junho de 2024, prejudicando que as atividades do Grande Expediente, especificamente a Tribuna Parlamentar, se conduzissem na forma regimental, expondo de modo vexatório a instituição Câmara Municipal de Pindoretama nas mais variadas mídias e para os presentes no recinto da casa.
A Presidente da Câmara Municipal de Pindoretama/CE Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 154/161 do Regimento Interno, através do presente, no sentido de cientificar NOTIFICAR V.S.ª VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO que no dia 12 de Setembro de 2023, às 17:00 horas, irão a julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal de Pindoretama/CE, as contas relativas de governo relativas ao exercício financeiro de 2015 de vossa responsabilidade enquanto Prefeito Municipal de Pindoretama/CE, com apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Processo de Prestação de Contas nº 10232/2018-1), podendo, para tanto, sustentar a tese de defesa oralmente no Plenário no dia do julgamento, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, em conformidade com a inteligência do art. 5º da Constituição Federal.
Edital de Notificação, julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal de Pindoretama, as contas relativas de governo relativas ao exercício financeiro de 2018.
CONCOVAÇÃO DE SUPLENTES DO I CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PINDORETAMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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