Descrição
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE MARIA GORETTE CAVALCANTI BASTOS SOBRINHA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DOS ART. 154/161 DO REGIMENTO INTERNO, ATRAVÉS DO PRESENTE, NO SENTIDO DE CIENTIFICAR NOTIFICAR V.S.ª VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO QUE NO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 17:00 HORAS, IRÃO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, AS CONTAS RELATIVAS DE GOVERNO RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DE VOSSA RESPONSABILIDADE ENQUANTO PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE, COM APONTAMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 10232/2018-1), PODENDO, PARA TANTO, SUSTENTAR A TESE DE DEFESA ORALMENTE NO PLENÁRIO NO DIA DO JULGAMENTO, ASSEGURANDO-SE O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, EM CONFORMIDADE COM A INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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