CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA/CE – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 03/ 2023

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS

Presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 154/161 do Regimento Interno, através do presente, no sentido de cientificar e NOTIFICAR//INTIMAR V.S.ª VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA FILHO sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente ao Processo de Prestação de Contas nº 10232/2018-1, do exercício de 2015, remetendo cópia do Parecer Prévio nº 18/2022 e demais documentos que instruem para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, em conformidade com a inteligência do art. 5º da Constituição Federal. LINK DA MATÉRIA: https://camarapindoretama.ce.gov.br/materias/1197 LINK DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: https://www.pindoretama.ce.leg.br/arquivos/721/EDITAL%20DE%20NOTIFICACAO_03_2023_0000001.pdf

LINK DA MATÉRIA: https://camarapindoretama.ce.gov.br/materias/1197 LINK DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: https://www.pindoretama.ce.leg.br/arquivos/721/EDITAL%20DE%20NOTIFICACAO_03_2023_0000001.pdf

CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA CEARÁ, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

JULGAMENTO CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2018

Presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 154/161 do Regimento Interno, através do presente, no sentido de cientificar NOTIFICAR V.S.ª que no dia 20 de junho de 2023, às 17:00 horas, irão a julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal de Pindoretama, as contas relativas de governo relativas ao exercício financeiro de 2018 de vossa responsabilidade enquanto Prefeito Municipal de Pindoretama, com apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (Processo de Prestação de Contas nº 7834/2019), podendo, para tanto, sustentar a tese de defesa oralmente no Plenário no dia do julgamento, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, em conformidade com a inteligência do art. 5º da Constituição Federal. https://camarapindoretama.ce.gov.br/materias/1133

https://camarapindoretama.ce.gov.br/materias/1133

Radar da Transparência Pública

Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
Visando contribuir para a transparência na administração pública a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon, os Tribunais de Contas brasileiros – TCs, o Instituto Rui Barbosa – IRB, o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, a Associação Brasileira de Tribunais de Contas de Municípios – Abracom – aqui denominados Sistema Tribunais de Contas – e o Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci reuniram em uma única ferramenta as informações de todos os órgãos públicos brasileiros que responderam aos questionários aplicados e validados pelos Tribunais de Contas.

O levantamento realizado pelo Sistema Tribunais de Contas de maio a novembro de 2022 alcançou cerca de 8.000 portais públicos, englobando a União, 26 Estados, o Distrito Federal e 4.191 Municípios, classificados em diamante, ouro, prata, intermediário, básico, inicial ou inexistente. Classificação cujo objetivo é estimular o aprimoramento da transparência.

O objeto da avaliação foi a transparência ativa – isto é, aquela por meio da qual se disponibilizam dados de forma espontânea, independentemente de solicitação – materializada nos portais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Tribunais de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, abrangendo a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios do Brasil.

Através da ferramenta é possível ter acesso aos:

– Índices de transparência ativa de órgãos públicos de todo o país, apurados no levantamento realizado em 2022 pelos Tribunais de Contas com o apoio dos controladores internos;

– Os critérios de transparência que são (ou não) atendidos em cada portal, tais como, a divulgação de dados de receita, despesa, folha de pagamento, diárias, licitações, contratos, etc;

– Serve de portal de entrada para todos os portais da transparência dos órgãos públicos que tenham participado do levantamento, facilitando a pesquisa e o acesso aos dados pelos interessados diretamente na fonte.

A transparência na administração pública é fundamental para a participação cidadã. Ao disponibilizar informações sobre políticas públicas, projetos e decisões, os cidadãos têm a oportunidade de se envolverem nas discussões e contribuírem com suas opiniões e sugestões. Dessa forma, a transparência promove a democracia participativa e fortalece a relação entre governo e sociedade.

Além disso, incentiva a eficiência e a melhoria na gestão. Ao tornar as informações disponíveis, possibilita-se a análise crítica e o monitoramento das políticas públicas. A sociedade pode avaliar os resultados e cobrar medidas corretivas, promovendo uma administração mais eficaz e voltada para o interesse público.

A disponibilização de informações claras e acessíveis fortalece o controle social e o exercício da cidadania, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Clique no link abaixo e acesse o Radar da Transparência Pública:

https://radar.tce.mt.gov.br/extensions/atricon2/atricon2.html

CÂMARA MUNICIPAL DE PINDORETAMA CEARÁ, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 5 DIAS.

Presidente da Câmara Municipal de Pindoretama, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos art. 154/161 do Regimento Interno, através do presente, no sentido de cientificar e NOTIFICAR//INTIMAR V.S.ª sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, referente ao Processo de Prestação de Contas nº 7834/2019, do exercício de 2018, remetendo cópia do Parecer Prévio e demais documentos que instruem para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente manifestação, assegurando-se o direito ao contraditório e ampla defesa, em conformidade com a inteligência do art. 5º da Constituição Federal.

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