DETALHES DO DOCUMENTO

LEI: 388/2011

  • Descrição:

    Autoriza o Poder Executivo a reconhecer Divida Fundada lntema referente a Débitos Previdenciários mediante termo de parcelamento junta a Secretaria da Receita Federal do Brasil por um periodo de 60(sessenta) meses, na forma que indica e da outras providencias.

  • Número: 388
  • Data: 28/11/2011
  • Tipo: LEI
  • Exercício: 2011
  • lei_mulher*: Não
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