Resumo
RECONHECE A NECESSIDADE DE ENVIO À SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO QUE REALIZE A INTERDIÇÃO DA RUA JULIA ALENQUER FONTELENE, RUA PARALELA À PRAÇA DA IGREJA MATRIZ DE NOSSA CIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA GASTRONÔMICA DE SEXTA A DOMINGO, DAS 17:00 AS 23:00 HORAS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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16/04/2021 | 7ª Sessão Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura, em 16 de abril de 2021 mais | ENCAMINHADO A COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA | NAS COMISSÕES | ||
27/04/2021 | ENCAMINHADO A COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA | EM TRAMITAÇÃO | |||
10/05/2021 | RETIRADO DE PAUTA PELO (A) AUTOR (A) | RETIRADO DE PAUTA |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA JOSÉ MARIA MENDES LEITE |
PREFEITO MUNICIPAL |
PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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16/04/2021 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 020/2021 |
Reconhece a necessidade de envio à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico que realize a interdição da rua Julia Alenquer Fontelene, Rua paralela à praça da Igreja Matriz de nossa cidade, para realização de feira gastronômica de sexta a domingo, das 17:00 as 23:00 horas. |
Matérias |
Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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16/04/2021 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: 020/2021 |
Reconhece a necessidade de envio à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico que realize a interdição da rua Julia Alenquer Fontelene, Rua paralela à praça da Igreja Matriz de nossa cidade, para realização de feira gastronômica de sexta a domingo, das 17:00 as 23:00 horas. |
Matérias |
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